segunda-feira, 24 de outubro de 2016

marketing juridico

e o que não pode ser feito.
Não é permitido anunciar em catálogos empresariais ou
pro ssionais, como o Catálogo Empresarial de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia (TED-SP); (xix)
Não é permitida a publicidade através de rádio ou televisão;
(xx)
Não é permitido utilizar cores extravagantes na placa de
identi cação do escritório. As cores devem ser “discretas e
moderadas”; (xxi)
Não é permitido oferecer serviços via fax ou via email; (xxii)
Direcionar a oferta de serviços e causas determinadas; (xxiii)
Fixar honorários e forma de pagamento mediante depósito
bancário; (xxiv)
Impossibilitar a identi cação do pro ssional responsável pelo
mau serviço em face da impessoalidade dos contatos; (xxv)
Não é permitida a publicidade em locais de utilização pública,
como em clubes esportivos, nem em uniformes esportivos;
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Não é permitido mencionar o resultado de uma possível
contratação, como a “desoneração de encargos trabalhistas”;
(xxvii)
autoresponder gratuito Não é permitida a publicidade ao lado de ofertas de serviços e
produtos de consumo; (xxviii)
Não é permitida a publicidade através de BIP; analogicamente,
não é permitida a publicidade através de mensagens para
celular; (xxix)
Não é permitida a publicidade em paredes de edifícios; (xxx)
Não é permitido estampar nome pro ssional em objetos
estranhos à Advocacia, como chaveiros e calendários; (xxxi)
Não é permitida a publicidade através de eventos estranhos à
área jurídica, como eventos culturais, artísticos e esportivos;
(xxxii)

Não pode veicular matéria em informativo de associação de
classe (informativo de engenharia, por exemplo), com contato
dos advogados. (xxxiii)
Não é permitida a utilização de “dizeres próprios de atividade
comercial” (xxxiv) , como “consulte-nos hoje mesmo!” ; (xxxv)
Não é permitido divulgar o preço dos serviços; (xxxvi)
Não é permitido ofertar consultas gratuitas no website; (xxxvii)
Não é permitida a utilização de nomes de fantasia; (xxxviii)
Não é permitida a veiculação de publicidade em conjunto com
outra atividade (ex.: Advocacia e serviços contábeis); (xxxix)
Não é permitida a utilização de fotos dos prédios dos Tribunais
(visa evitar associação do órgão com o escritório); (xl)
A publicidade deve se dar
por “veículos especializados”,
sendo “vedado o anúncio de
escritório de advocacia em
revista não jurídica”
Proc. E-3.226/05
Não é permitida a
publicidade através de rádio
ou televisão
Proc. E-3.815/2009
| Marketing Jurídico Ético

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